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Pensão por morte (2023): Quem tem Direito e Procedimentos

  • Foto do escritor: Rocha Advocacia
    Rocha Advocacia
  • 2 de jul. de 2023
  • 5 min de leitura

Pensão por morte (2023): Quem tem direito e procedimentos.

Por Fernanda A. Santos Rocha, OAB/MG 199.347


Introdução


A perda de um ente querido é uma experiência difícil e dolorosa. Além do aspecto emocional, a família também pode enfrentar desafios financeiros após a morte de um provedor.


Nesse momento, é importante conhecer os direitos e procedimentos relacionados à pensão por morte que é um direito dos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte presumida declarada. Esse benefício visa garantir a subsistência dos familiares que dependiam financeiramente do falecido.


Neste artigo, você vai aprender tudo sobre a pensão por morte, como funciona, quem pode solicitar, quais são os documentos necessários, qual é o valor e a duração do benefício e como fazer o requerimento. Acompanhe!


Sumário:


O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte presumida declarada. A morte presumida ocorre quando há ausência do segurado por motivo de desaparecimento, catástrofe ou acidente.


A pensão por morte é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. O objetivo desse benefício é assegurar a manutenção dos dependentes que ficaram desamparados financeiramente após a perda do segurado.


Quem tem direito à pensão por morte?

O direito à pensão por morte depende da comprovação da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente dos beneficiários. A qualidade de segurado é a situação de quem está contribuindo para o INSS ou está em período de graça, ou seja, mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir por um determinado tempo.

A condição de dependente é definida pelo grau de parentesco ou relação com o falecido. A lei estabelece três classes de dependentes:

Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira (união estável) e filho não emancipado menor de 21 anos ou o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual (qualquer idade);
Classe 2: pais;
Classe 3: irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

Os dependentes da classe 1 têm preferência na concessão da pensão por morte e não precisam comprovar a dependência econômica em relação ao falecido, pois essa dependência é presumida com relação aos filhos e absoluta com relação aos cônjuges e companheiros (as). Já os dependentes das classes 2 e 3 só têm direito ao benefício se não houver dependentes da classe anterior e se comprovarem que dependiam financeiramente do segurado.

Quais são os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação com foto e CPF dos dependentes;
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido;
- Documentos que comprovem o grau de parentesco ou relação com o falecido;
- Documentos que comprovem a dependência econômica, se for o caso.

Além disso, dependendo da situação do dependente, podem ser exigidos outros documentos específicos, como:

- Certidão de nascimento ou termo de guarda do filho menor ou inválido;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável do cônjuge ou companheiro;
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais, se for o caso;
- Procuração ou termo de representação legal, se for o caso
- Dentre outros possíveis documentos.

Qual é o valor e a duração da pensão por morte?

O valor da pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescida de cotas individuais de 10% para cada dependente, até o limite de 100%, isso para aqueles casos em que o falecimento ocorreu após 12/11/2019 (Reforma da Previdência).


Por exemplo, se o segurado falecido recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00 e deixou dois dependentes, o valor da pensão por morte será de R$ 1.400,00, sendo R$ 1.000,00 da cota familiar e R$ 200,00 da cota individual para cada dependente.


Para casos em que o falecimento ocorreu antes de 13/11/2019, ou o requerimento da pensão por morte tenho ocorrido antes desta data, o valor será 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.


Por quanto tempo você vai receber a pensão por morte?

A duração da pensão por morte varia de acordo com a data do óbito, a idade e o tipo de dependente. As regras são as seguintes:


Esposas (os) e Companheiras (os);

I - Para o cônjuge ou companheiro: a duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado falecido.
Se o óbito ocorreu antes de o segurado completar 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável teve início menos de dois anos antes do óbito, a pensão será paga por quatro meses.
II - Se o óbito ocorreu após 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável teve início há mais de dois anos, a pensão será paga de acordo com a tabela abaixo:

Idade do dependente na data do óbito

Duração máxima do benefício

Menos de 21 anos

3 anos

Entre 21 e 26 anos

​6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Vitalícia (você não deixa de receber)


Filhos e irmãos;

Para o filho ou irmão: a duração da pensão por morte é de até 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência;

Pais;

Para os pais: a duração da pensão por morte é vitalícia.

Como fazer o requerimento da pensão por morte?

O requerimento da pensão por morte pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS. O prazo para solicitar o benefício é de até 90 dias após o óbito do segurado, para os dependentes da classe 1,2 e 3, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos esse prazo é de até 180 dias.


O benefício sendo requerido dentro dos prazos mencionados, a pensão será paga desde da data do óbito.


Caso o benefício seja requerido após esses períodos, a pensão será paga a partir da data do requerimento.


Existe uma discussão jurisprudencial que envolve o dependente menor de idade, incapaz ou que tenha deficiência, ao qual há posicionamento em que o benefício deverá ser pago a partir da data do óbito, por conter previsão expressa no próprio portal do INSS – Fique atento ao prazo para requerer pensão por morte — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (www.gov.br).


Quanto tempo demora para receber a Pensão por Morte?

O tempo necessário para receber a pensão por morte pode variar de acordo com a complexidade do caso e a agilidade do INSS na análise do processo. Em casos mais simples, o benefício pode ser concedido em até 45 dias após a solicitação.


No entanto, em situações mais complexas, o prazo pode ser estendido. Nestes casos, o auxílio de uma advogada previdenciarista pode forçar a decisão do INSS por meio de uma ação que se chama Mandado de Segurança Previdenciário.


Conclusão


A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa garantir a subsistência dos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte presumida declarada. Esse benefício é um direito dos familiares que dependiam financeiramente do falecido e que comprovem essa condição.


Neste artigo, você aprendeu tudo sobre a pensão por morte, como funciona, quem pode solicitar, quais são os documentos necessários, qual é o valor e a duração do benefício e como fazer o requerimento e quanto o tempo demora para que você comece a receber sua pensão. Esperamos que essas informações sejam úteis para você e sua família.


Se você gostou deste conteúdo, compartilhe nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a conhecerem seus direitos. Se você tem alguma dúvida ou precisa de orientação jurídica sobre esse assunto, entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos à disposição para atendê-lo!


Nós vemos em breve!

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